16 de setembro de 2008

Odiei a Lei Seca e odeio a Súmula Vinculante

Nada contra (heuaheau)... é só que eu detesto escrever sobre o que tá na moda... chatisse minha mesmo. Mas tive que escrever essa matéria explicativa pro Portal da Clube...
Ósteos do A4!



No ano de 2005 foi dado o primeiro passo em prol do fim do nepotismo na administração pública. Em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução vedando a contratação de parentes de magistrados até terceiro grau em cargos de confiança do Judiciário em todo o país.

Em agosto de 2008, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a norma era legal e extensiva a todos os órgãos da administração pública em todo o país. O texto da súmula vinculante 13 foi aprovado por unanimidade, vedando a contratação e a nomeação de parentes para cargos nos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No entanto, a súmula vinculante tem criados muitas dúvidas em relação à definição dos graus de parentesco que caracterizam o nepotismo. O Portal da Clube preparou um material exclusivo para explicar, de forma sucinta, como definir o grau de parentesco, para fins de nepotismo, na Administração Pública.

Saiba especificar os graus de parentesco

Há três tipos de parentesco: Parentes Consagüíneos, Parentes por Afinidade e Cônjuge ou companheiro (a). Os Parentes Consangüíneos e por Afinidade estão subdivididos em Ascendentes, Descendentes e em Linha Colateral. Dentro dessas subdivisões é possível determinar até o 4º grau de parentesco.

Para fins de nepotismo, à luz do princípio da moralidade, o cônjuge ou companheiro, deve ser tratado em primeiro grau, vedando a nomeação para o provimento de cargos em comissão ou de funções de confiança.

- Parentes Consangüíneos

. Ascendentes

1º Grau: Pai e Mãe
2º Grau: Avô e Avó
3º Grau: Bisavô e Bisavó
4º Grau: Trisavô

. Descentendes

1º Grau: Filho e Filha
2º Grau: Neto e Neta
3º Grau: Bisneto e Bisneta
4º Grau: Trineto

. Em Linha Colateral

1º Grau: -
2º Grau: Irmão e Irmã
3º Grau: Tios, Tias (maternos e paternos), Sobrinhos e Sobrinhas
4º Grau: Primos, Primas, Tios, Tias, Avós, Sobrinhos-netos e Sobrinhas-netas

- Parentes por Afinidade

. Ascendentes

1º Grau: Sogro, Sogra, Padrasto e Madrasta do Cônjuge ou Companheiro
2º Grau: Pais dos sogros (Avós do Cônjuge ou Companheiro)
3º Grau: Avós dos sogros (Bisavós do Cônjuge ou Companheiro)
4º Grau: -

. Descendentes

1º Grau: Filhos do Cônjuge ou Companheiro (enteado), Genro e Nora
2º Grau: Filhos dos enteados (Netos do Cônjuge ou Companheiro)
3º Grau: Bisnetos e Bisnetas do Cônjuge ou Companheiro
4º Grau: -

. Em Linha Colateral

1º Grau: -
2º Grau: Cunhados e Cunhadas
3º Grau: -
4º Grau: -